quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Edital Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero - Ano II

Seleção pública destinada a premiar estudos de gênero, observando a diversidade de classe social, raça e etnia das mulheres no território pernambucano, nas seguintes categorias: 06 (seis) artigos científicos, 10 (dez) relatos de experiência, 10 (dez) redações e 01 (um) roteiro para documentário de curta-metragem digital, tudo conforme disposto no Art. 52, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições estabelecidas neste Edital.

Capítulo I – Das Disposições Gerais

Art. 1º – A Secretaria Especial da Mulher, a Secretaria de Educação, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – Facepe, a Companhia Editora de Pernambuco – Cepe e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, em conformidade com o Protocolo de Intenções assinado em 01/07/2008, tornam público o lançamento do presente Edital e convidam estudantes de pós-graduação, graduação e do ensino médio; professoras e professores do ensino médio, a apresentar redações, artigos científicos, relatos de experiência e roteiro para vídeo documentário de curta metragem digital, de acordo com as prioridades, condições e linhas temáticas definidas neste Edital.

Capítulo II – Da Coordenação e Comissão Organizadora
Art. 2º - A coordenação do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero – Ano II é de responsabilidade da Secretaria Especial da Mulher. A comissão organizadora é constituída pela Secretaria Especial da Mulher, Secretaria de Educação, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – Facepe, Companhia Editora de Pernambuco – Cepe e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe.
Capítulo III – Do Objetivo
Art. 3° - O presente Edital tem por objetivo estimular e fortalecer a produção crítica de conhecimentos sobre as relações de gênero, contribuindo para a promoção dos direitos das mulheres em sua diversidade, através de pesquisas e estudos que busquem contemplar as dimensões de raça, etnia e classe social.

Capítulo IV – Dos Temas

Art. 4º - O Concurso de Redações e Artigos Científicos, em sua segunda edição, na área das relações de gênero, mulheres e feminismos abordará os temas deste campo, contemplando as interseções de raça, etnia e classe social:
I. Violência doméstica e sexista;
II. Inserção das mulheres nos espaços de poder;
III. Mulher e meio ambiente;
IV. Mulher e cultura;
V. Agricultoras familiares e reforma agrária;
VI. Feminização da AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis;
VII. A participação da mulher negra na formação da sociedade pernambucana;
VIII. A participação da mulher indígena na formação da sociedade pernambucana.

Capítulo V – Do Público

Art. 5º – Poderão participar:

I. Estudantes de pós-graduação - regularmente matriculadas (os) em cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, reconhecidos pela CAPES, no Estado de Pernambuco;
II. Estudantes de graduação - regularmente matriculadas (os) em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, no Estado de Pernambuco;
III. Estudantes do ensino médio - regularmente matriculadas (os) em escolas públicas ou privadas e em escolas técnicas de nível médio, reconhecidas pelo MEC, no Estado de Pernambuco;
IV. Professoras e professores do ensino médio - pertencentes ao quadro de escolas públicas ou privadas e de escolas técnicas de nível médio, reconhecidas pelo MEC, no Estado de Pernambuco.
Capítulo VI – Das Modalidades
Art. 6º - O Prêmio será atribuído em 07 (sete) modalidades:

I. Modalidade estudante de pós-graduação: serão premiados os 3 (três) melhores artigos científicos;
II. Modalidade estudante de graduação: serão premiados os 3 (três) melhores artigos científicos;
III. Modalidade estudante de graduação da área de comunicação social: será premiado o melhor roteiro para vídeo documentário digital;
IV. Modalidade estudante do ensino médio: serão premiadas as 10 (dez) melhores redações;
V. Modalidade professor e professora do ensino médio: serão premiados os 10 (dez) melhores relatos de experiência;VI. Modalidade mérito institucional: receberão diploma de reconhecimento institucional a Universidade e Escola com maior número de inscrições aceitas de cada uma das seguintes regiões do Estado: Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão.
VII. Menção honrosa: na categoria redação 02 (duas) serão publicadas no Livro do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero – Ano II, com o título de menção honrosa.

Capítulo VII – Da Premiação
Art. 7º – As premiações terão por referência os seguintes valores:
I. Modalidade estudante de pós-graduação: R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada uma das 3 (três) candidaturas selecionadas. II. Modalidade estudante de graduação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma das 3 (três) candidaturas selecionadas. III. Modalidade roteiro para documentário de curta metragem digital: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para 01(uma) única candidatura premiada, que deverão, obrigatoriamente, ser investidos na produção do vídeo documentário, em conformidade com os itens descritos no anexo VI do presente edital.IV. Modalidade Estudante do Ensino Médio: 01 Computador (CPU, monitor LCD, teclado, mouse, caixa de som e estabilizador) com sistema operacional instalado e uma impressora, para cada uma das dez candidaturas selecionadas.
V. Modalidade Professora e Professor do Ensino Médio: 01 LAPTOP com sistema operacional instalado e impressora multifuncional, para cada uma das dez candidaturas selecionadas.
VI. Modalidade Mérito Institucional: será concedido diploma de reconhecimento institucional para a Universidade e Escola com maior número de inscrições aceitas de cada uma das seguintes regiões do Estado: Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão.

PARÁGRAFO ÚNICO: SOBRE O VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS INCIDIRÃO ENCARGOS SOCIAIS E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

Capítulo VIII - Das Inscrições

Art. 8º – As inscrições para o concurso são gratuitas e serão realizadas no período de 11/08/2008 a 31/10/2008. A Ficha para a inscrição está disponível no endereço: http://agil.facepe.br, nas escolas estaduais e secretarias de educação dos municípios.

Art. 9º - Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico). As redações, os artigos científicos, os relatos de experiência e o roteiro para vídeo documentário de curta metragem digital não poderão ser manuscritos.

Art. 10 - As documentações e inscrições enviadas após o dia 31/10/2008 não serão aceitas. Para efeitos de comprovação, será considerada a data do carimbo dos Correios.

Art. 11 - Em todas as categorias da premiação cada participante poderá inscrever somente um trabalho, e este deverá ser individual e inédito.

Art. 12 - As inscrições com dados, informações e documentações falhas e/ou incompletas, ou ainda fora do formato exigido para cada uma das categorias, não serão aceitas.

Art. 13 - O ato de inscrição implica na aceitação irrestrita, pelo concorrente, de todas as condições constantes neste edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com as normas aqui descriminadas.

Art. 14 - Após divulgação do Resultado Final as pessoas agraciadas com o Prêmio deverão comprovar a matrícula e/ou vínculo com as respectivas escolas e instituições de ensino, enviando cópia do comprovante de matrícula ou declaração devidamente assinada e carimbada pela instituição.

Parágrafo Único – Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido, conforme previsto nos arts. 10 e 12 deste edital.

Capítulo IX – Das Inscrições na modalidade estudante de pós-graduação

Art. 15- Estudantes de pós-graduação deverão fazer as inscrições pela internet no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php. Para a inscrição nesta modalidade, exige-se:

I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php;
II. Currículo atualizado, no ano de 2008, na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br.index.htm) e anexado no processo de inscrição;
III. Artigo científico completo, sem identificação de autoria, com o máximo de 20 páginas sobre o tema proposto, contendo: título, introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa, discussão, conclusões e referências bibliográficas (segundo as regras estabelecidas no ANEXO I deste edital).
IV. Os artigos científicos devem ser apresentados em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm;
V. Em folha separada do artigo, com o máximo de 30 linhas, enviar título, resumo do trabalho e as palavras-chave (até cinco), autoria, instituição e professor ou professora orientadora, se houver;
VII. Não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa;

Parágrafo Único: Só serão encaminhados à Comissão Julgadora os artigos científicos que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas.

Capítulo X - Das inscrições na modalidade estudante de graduação

Art. 16 - Estudantes de graduação deverão fazer as inscrições pela internet no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php. Para a inscrição nesta modalidade, exige-se:

I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php;
II. Currículo atualizado, no ano de 2008, na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/index.htm) e anexado no processo de inscrição;
III. Artigo científico completo, sem identificação de autoria, com o máximo de 15 páginas, sobre o tema proposto contendo: título, introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa, discussão, conclusões e referências bibliográficas (segundo as regras estabelecidas no ANEXO I deste edital);
IV. Os artigos científicos devem ser apresentados em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm (para citações consultar o anexo I deste Edital).
V. Em folha separada do artigo, com o máximo de 30 linhas, enviar título, resumo do trabalho e as palavras-chave (até cinco), autoria, instituição, professor ou professora orientadora, se houver;
VI. Não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa;

Parágrafo Único: Só serão encaminhados à Comissão Julgadora os artigos científicos que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas.
Capítulo XI - Das inscrições na modalidade estudante do ensino médio

Art. 17 - Estudantes do ensino médio poderão fazer as inscrições pela internet no endereço: http://agil.facepe.br ou pelos Correios.

Art. 18 – Para inscrições realizadas pela internet no endereço: http://agil.facepe.br, exige-se:

I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php
II. Redação, sem identificação de autoria, com o mínimo de 2 (duas) páginas e o máximo de 4 (quatro) páginas, sobre o tema proposto contendo: introdução, desenvolvimento e conclusão estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos;
III. As redações devem ser apresentadas em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm;
IV. Em folha separada, enviar o nome da/do autora (o), tema; escola (indicar endereço e telefone da escola), nome do professor ou professora que orientou a redação, se houver, enviado em folha separada;

Parágrafo Único: Só serão encaminhados à Comissão Julgadora as redações que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas.

Art. 19 - Das inscrições realizadas nos Correios, exige-se:

I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br ou nas escolas e secretarias de educação municipais.
II. Redação, sem identificação de autoria, com o mínimo de 2 (duas) páginas e o máximo de 4 (quatro) páginas, sobre o tema proposto contendo: introdução, desenvolvimento e conclusão estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos.
III. As redações devem ser apresentadas em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento 1,5 cm;
IV. Autoria, tema; escola (indicar endereço e telefone da escola), nome do professor ou professora que orientou a redação, se houver, enviado em folha separada;
V. As pessoas deverão encaminhar, em envelope fechado, a ficha de inscrição devidamente preenchida, 01 (uma) cópia da redação impressa junto com uma cópia salva em CD ou disquete, até o dia 31/10/2008, para o endereço abaixo discriminado:

Prêmio Naíde TeodósioModalidade: Estudante do Ensino MédioFACEPE – Rua Benfica, 150 - Madalena – Recife-PECEP: 50720-001

Parágrafo Único: Para efeitos de comprovação, será considerada a data do carimbo dos Correios.

Art. 20 – Estudantes do Ensino Médio devem escolher uma única forma de realizar as inscrições. Se, para uma mesma candidatura, houver mais de uma inscrição efetivada, será considerada somente a de data mais recente ou, se for o caso, a de horário mais recente.

Parágrafo Único: Só serão encaminhadas à Comissão Julgadora as redações que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas. O não encaminhamento de cópia da redação salva em CD ou disquete desclassifica a candidatura.
Capítulo XII – Das inscrições na modalidade professora e professor do ensino médio

Art. 21 – As professoras e os professores do ensino médio poderão fazer as inscrições pela internet no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php ou pelos Correios.

Art. 22 – Para as inscrições realizadas pela internet no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php, exige-se:
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php;
II. Relato de experiência, sem identificação de autoria, com o máximo de 08 páginas, sobre o tema proposto contendo: título, introdução, objetivos, o problema e seu contexto, a solução adotada, conclusões e referências bibliográficas (segundo as regras estabelecidas no anexo I deste edital);III. Resumo do relato de experiência e as palavras-chave (até cinco), enviado em folha separada, com o máximo de 30 linhas, com o nome da (o) candidata (o), o título do trabalho, e a escola na qual trabalha;
IV. Os relatos de experiência devem ser apresentados em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm.

Art. 23 – Para as inscrições realizadas pelos Correios, exige-se:
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php ou na secretarias de educação dos municípios.
II. Relato de experiência, sem identificação de autoria, com o máximo de 08 páginas, sobre o tema proposto contendo: título, introdução, objetivos, o problema e seu contexto, a solução adotada, conclusões e referências bibliográficas (segundo as regras estabelecidas no anexo I deste edital);III. Resumo do relato de experiência e as palavras-chave (até cinco), enviado em folha separada, máximo de 30 linhas, com o nome da (o) candidata (o), o título do trabalho, escola na qual trabalha;
IV. Os relatos de experiência devem ser apresentados em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm.

As pessoas concorrentes deverão encaminhar, em envelope fechado, a ficha de inscrição devidamente preenchida, 01 (uma) cópia do relato de experiência impressa junto com uma cópia salva em CD ou disquete, até o dia 31/10/2008, para o endereço abaixo discriminado:

Prêmio Naíde TeodósioModalidade: Professora (o) do Ensino MédioFACEPE – Rua Benfica, 150 - Madalena – Recife-PECEP: 50720-001

Parágrafo Único: Para efeitos de comprovação, será considerada a data do carimbo dos Correios.

Art. 24 – As professoras e os professores do Ensino Médio devem escolher uma única forma de realizar as inscrições. Se, para uma mesma candidatura, houver mais de uma inscrição efetivada, será considerada somente a de data mais recente ou, se for o caso, a de horário mais recente.

Parágrafo Único: Só serão encaminhadas à Comissão Julgadora os relatos de experiência que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas. O não encaminhamento de cópia do relato de experiência salva em CD ou disquete desclassifica a candidatura.

Capítulo XIII – Das inscrições na categoria roteiro para documentário de curta metragem digital

Art. 25 - As (os) concorrentes na categoria roteiro para documentário de curta metragem digital deverão realizar suas inscrições exclusivamente pelos Correios, até o dia 31/10/2008, para o seguinte endereço:
Prêmio Naíde TeodósioModalidade: Estudante de graduação da área de comunicação socialFACEPE – Rua Benfica, 150 - Madalena – Recife-PECEP: 50720-001.

Parágrafo Único: Para efeitos de comprovação, será considerada a data do carimbo dos Correios.

Art. 26 - Para a inscrição nesta modalidade, exige-se:

A inscrição do projeto deve ser efetuada via Correios, encaminhada para o endereço indicado acima, devendo constar nos envelopes:


I. Envelope Nº 01: Projeto Técnico, (Sugestão de estrutura do roteiro no ANEXO III deste Edital) contendo 05 (cinco) vias, sem identificação de autoria;
II. Envelope Nº 02: destinado à ficha de inscrição (ANEXO II deste Edital) e
Documentação de Habilitação, conforme art. 24 deste Edital, que será aberto ao término do prazo de inscrições para conferência da documentação;
III. O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens:

a) Título do Projeto e Pseudônimo da/do autora (o);

b) Resumo do documentário (máximo: 10 linhas com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento 1,5 cm), explicitando a idéia cinematográfica/audiovisual do projeto de documentário. Esta idéia deve conter em si uma visão original sobre a temática abordada;

c) Justificativa para a estratégia de abordagem do tema (máximo: uma página com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm), descrevendo como será realizado o documentário. Quem serão as/os principais entrevistadas e/ou personagens do documentário, expressões artísticas e/ou culturais, bens materiais e/ou imateriais, arquivos, etc;

d) Proposta narrativa e estética do documentário (máximo: duas páginas com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman ; tamanho da fonte – corpo: 12 e margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm), descrevendo de que maneira a/o documentarista abordará o tema; como serão estabelecidas a relação com a câmera e a construção da narrativa e das imagens. Não se trata da descrição do tema ou de sua importância, mas de como a(o) proponente pretende desenvolver a sua idéia e o que deve apresentar como resultado enquanto obra cinematográfica / audiovisual. Ao descrever a proposta, a(o) proponente pode apontar documentários de seu conhecimento e/ou outras referências que tenham proposta semelhante;

Parágrafo Único: Só serão encaminhados à Comissão Julgadora os projetos de roteiro para documentário de curta metragem digital que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas.

Art. 27 - Serão consideradas habilitadas as/os candidatas (os) que apresentarem as seguintes documentações de habilitação:

I. Declaração de Compromisso (ANEXO IV deste Edital) da/do concorrente de que o valor do Prêmio será destinado à produção do vídeo, assinada com firma reconhecida em cartório; e
II. Currículo resumido da/do concorrente, com no máximo uma lauda; e
III. Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF; e
IV. Declaração formal e expressa (ANEXO V deste Edital) de que o projeto apresentado é inédito, informando estar de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção, assinada com firma reconhecida em cartório.

Capítulo XIV – Dos Direitos Autorais, Créditos de Participação e Divulgação do Documentário

Art. 28 - O direito autoral do documentário será de propriedade da/do
realizadora (o), sendo esta/este também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos.

Art. 29 - A (o) realizadora (o) cederá à Secretaria Especial da Mulher, e a FUNDARPE, sem ônus e sem exclusividade, os direitos de exibição do documentário exclusivamente para a sua utilização nos segmentos de televisões públicas e estatais brasileiras e nos canais básicos de utilização gratuita de televisão por assinatura, destinados à educação e cultura, em canais de TVs comerciais em até um minuto, desde que para fins institucionais, nos estabelecimentos educacionais de 1º, 2º e 3º graus públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias e por intermédio do site institucional, em trechos de até três minutos, com a finalidade exclusiva de divulgação.

Art. 30 - A Secretaria Especial da Mulher poderá utilizar, sem ônus, imagens e trechos do vídeo e do making of, com a finalidade exclusiva de registro das atividades institucionais ou para uso em suas campanhas de comunicação.

Art. 31 - A Secretaria Especial da Mulher, a FUNDARPE e os demais parceiros do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero deverão ter suas logomarcas na abertura do documentário, sob chancela “Apresenta”, em todo o material de divulgação do concurso, assim como nos créditos do documentário vencedor na edição deste ano, de forma padronizada e exclusiva, devendo o vídeo ser submetido previamente à coordenação geral do Prêmio, antes do pré-lançamento.

Art. 32 - Nos créditos finais do documentário deverá constar, obrigatoriamente, a Secretaria Especial da Mulher, a FUNDARPE e os demais parceiros do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero na qualidade de promotores e organizadores do concurso, de forma padronizada pelas Instituições.

Art. 33 - Demais empresas e instituições terão crédito final nas peças de comunicação e nas fichas técnicas do filme, sob a chancela “Apoio Cultural” ou “Colaboração”, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores à da Secretaria Especial da Mulher e dos demais parceiros do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero.

Art. 34 - A (o) realizadora (o) do documentário premiado deverá mencionar, nas entrevistas concedidas, que o vídeo é resultado do Concurso Naíde Teodósio de Estudos de Gênero promovido pela Secretaria Especial da Mulher do Estado de Pernambuco.

Art. 35 - A Secretaria Especial da Mulher terá direito a realizar um evento de Premiação e pré-lançamento do vídeo, em local indicado pela Instituição, com a presença do/da ganhador(a).

Capítulo XV – Disposições Gerais Referentes ao roteiro para documentário de curta metragem digital

Art. 36 - Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

I. Documentário de Curta-Metragem Digital é aquele cuja duração encontra-se estimada entre 15 e 26 minutos, sendo impresso e apresentado em formato Mini DV, podendo no processo de realização serem empregados formatos e suportes diversos de captação de imagem;
II. A liberação do prêmio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será efetuada diretamente pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, a candidatura premiada no concurso, somente após a homologação dos resultados, assinatura do contrato e apresentação da documentação exigida neste Edital devidamente regularizada.

Art. 37 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Especial da Mulher, ouvindo a Comissão Julgadora.

Art. 38 – A pessoas vencedoras deverão entregar duas cópias em Mini DV dos
documentários prontos, a título de doação, à Secretaria Especial da Mulher até o dia 30 de outubro de 2009.

Capítulo XVI – Análise e seleção dos trabalhos
Art. 39 - A análise e o julgamento dos trabalhos obedecerão aos seguintes procedimentos:

I. Análise preliminar dos trabalhos realizada pela FACEPE, Secretaria Especial da Mulher e Secretaria de Educação para enquadramento e homologação das inscrições, observando as exigências contidas neste edital de acordo com a modalidade na qual a (o) candidata (o) está se inscrevendo;
II. Análise, pela comissão de pareceristas, formada por profissionais que trabalham com as questões de Gênero, para as modalidades estudante de pós-graduação, graduação, professora e professor do ensino médio, que pontuará os trabalhos conforme art. 40 e art. 42 do presente Edital.III. Do total de trabalhos analisados pela comissão de pareceiristas, serão selecionados os 20 trabalhos mais bem pontuados por modalidade, estes trabalhos selecionados serão analisados pela Comissão Julgadora que definirá, em plenária, os trabalhos a serem premiados.
IV. Análise e Julgamento das redações referentes à modalidade estudante de ensino médio, serão efetuadas pela Comissão Julgadora que pontuará os trabalhos de acordo com o art. 41 do presente edital.
V. Do total de inscrições aceitas serão selecionadas as 30 redações mais bem pontuadas. A Comissão Julgadora definirá em plenária as 10 redações a serem premiadas e as duas que receberão menção honrosa.
VI. A análise e julgamento dos roteiros de documentário de curta metragem digital serão efetuadas por uma Comissão Julgadora formada por profissionais da área de comunicação social, que pontuará os trabalhos de acordo com o art. 43 do presente edital.

Capítulo XVII - Dos Critérios de Julgamento dos Trabalhos

Art. 40 - Os artigos científicos das modalidades estudante de pós-graduação e graduação serão analisados pela Comissão julgadora observando os seguintes critérios:

I. Originalidade da abordagem, relevância do tema e utilização da categoria gênero;
II. Adequação da análise teórica e metodológica empregada;
III. Contribuição ao conhecimento sobre o assunto;
IV. Coerência do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação;
V. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa.

Art. 41 - As redações inscritas na modalidade Estudante do Ensino Médio serão analisadas pela Comissão Julgadora observando os seguintes critérios:

I. Tema relevante e problematizado a partir do enfoque de gênero de forma consistente;
II. Construção do texto quanto à abordagem do tema e coesão dos objetivos: originalidade e criatividade;
III. Coerência do texto quanto à apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão, estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos.
IV. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa.

Art. 42 - Os Relatos de Experiência na modalidade Professora e Professor do Ensino Médio serão analisadas pela Comissão Julgadora observando os seguintes critérios:

I. Qualidade do texto quanto ao conteúdo e a coesão dos objetivos; identificação consistente do relato de experiência com as questões de gênero;
II. Coerência do texto quanto à introdução, desenvolvimento e conclusão;
III. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa

Art. 43 - Os roteiros para documentário de curta metragem digital na modalidade Estudante de Graduação na área de Comunicação Social serão analisados pela Comissão Julgadora observando os seguintes critérios:

I. Visão original sobre a temática abordada e identificação consistente do tema com as questões de gênero;
II. Coerência do texto do roteiro quanto à estratégia, abordagem do tema e dos caminhos metodológicos;
III. Construção da proposta relacionada com a narrativa estética do documentário.


Capítulo XVIII - Da Comissão Julgadora

Art. 44 – A constituição da Comissão Julgadora será definida e dividida de acordo com as modalidades deste Edital. Para cada modalidade haverá uma subcomissão e uma coordenação.

Art. 45 – A Comissão Julgadora será constituída por profissionais ligados as áreas temáticas constantes no capítulo IV, que julgarão os trabalhos na forma deste Edital. Para a modalidade estudantes de graduação em comunicação social, também haverá indicação de profissionais da área de comunicação social.
Art. 46 - A Comissão Julgadora será indicada pelas instituições promotoras.
Art. 47 - As subcomissões poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que estejam presentes as respectivas Coordenações.
Parágrafo Único: Profissionais integrantes da Comissão Julgadora não poderão ter orientandas (os) concorrendo a este Prêmio.
Capítulo XIX – Do Resultado do Julgamento
Art. 48 – A relação das pessoas premiadas no Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero/ano II será divulgada a partir de fevereiro de 2009 no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site www.facepe.br.

Art. 49 – Caso as pessoas concorrentes tenham justificativa e desejem contestar o resultado do julgamento do seu trabalho, a FACEPE e a Secretaria Especial da Mulher receberão o recurso, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.

Capítulo XX – Do Cronograma

04 de agosto de 2008: Publicação do edital no Diário Oficial do Estado;
11 de agosto a 31 de outubro de 2008: Inscrições;
Novembro de 2008: Divulgação das inscrições aceitas no Diário Oficial do Estado e no site www.facepe.br;
Novembro a Dezembro de 2008: Análise e o Julgamento dos trabalhos;
Fevereiro de 2009: Divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado e no site www.facepe.br;
Março de 2009: cerimônia de entrega da premiação.

Capítulo XXI - Das Considerações Finais
Art. 50 - As/os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, dos trabalhos selecionados, no todo, em parte ou em texto resumido pelo (a) autor(a), em formato a ser definido.
Parágrafo Único: As pessoas agraciadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza e serão convidadas a comparecer ao evento de entrega do Prêmio, a ocorrer no mês de março de 2009, em solenidade pública na cidade de Recife, em local a ser definido.

Art. 51 – Os originais dos trabalhos premiados poderão sofrer pequenas adaptações que não alterem seu conteúdo, para fins de editoração. Os trabalhos serão submetidos à correção gramatical, ortográfica e de ABNT, quando necessário.
Art. 52 - As comissões julgadoras não divulgarão notas, nem estabelecerão ranking ou classificação das candidaturas premiadas.
Art. 53 - Os trabalhos e os documentos encaminhados não serão devolvidos.

Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, ouvidas as instituições promotoras.

Art. 55 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


Recife, 04 de agosto de 2008.

Nenhum comentário: