quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Republicação do edital do Prêmio Naíde Teodósio

Confira as novas regras para a categoria Roteiro de Vídeo Documentário



EDITAL PRÊMIO NAÍDE TEODÓSIO DE ESTUDOS DE GÊNERO - ANO II
Seleção Pública de Artigos Científicos, Redações, Relatos de Experiência e Roteiro para Documentário de Curta Metragem Digital.




Republicação do Edital



A Secretaria Especial da Mulher, a Secretaria de Educação, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – Facepe, a Companhia Editora de Pernambuco – Cepe e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe e Fundaj, em conformidade com o Protocolo de Intenções assinado em 01/07/2008, tornam público o lançamento do presente Edital e convidam estudantes de pós-graduação, graduação e do ensino médio; professoras e professores do ensino médio, a apresentar redações, artigos científicos, relatos de experiência e roteiro para vídeo documentário de curta metragem digital, de acordo com as prioridades, condições e linhas temáticas definidas neste Edital.

Objetivo do Prêmio:

Estimular e fortalecer a produção crítica de conhecimentos sobre as relações de gênero, contribuindo para a promoção dos direitos das mulheres em sua diversidade, através de pesquisas e estudos que busquem contemplar as dimensões de raça, etnia e classe social.

Temas:

I. Violência doméstica e sexista; II. Inserção das mulheres nos espaços de poder;III. Mulher e meio ambiente;IV. Mulher e cultura;V. Agricultoras familiares e reforma agrária;VI. Feminização da AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis;VII. A participação da mulher negra na formação da sociedade pernambucana;VIII. A participação da mulher indígena na formação da sociedade pernambucana.

Capítulo VII – Da Premiação

Art. 7º – As premiações terão por referência os seguintes valores:

Onde lê-se:
III. Modalidade roteiro para documentário de curta metragem digital: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para 01(uma) única candidatura premiada, que deverão, obrigatoriamente, ser investidos na produção do vídeo documentário, em conformidade com os itens descritos no anexo VI do presente edital.

Leia-se:
III - Modalidade roteiro para documentário de curta metragem digital: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a (o) candidata (o) premiada (o) que deverão ser investidos na produção do vídeo documentário, além da supra citada verba concedida pela Fundarpe, o vencedor também receberá serviços de disponibilização de equipamentos e equipe concedidos pela Massangana Multimídia Produções, da Fundaj, para a produção do roteiro vencedor, da forma que segue: a) Sete diárias de câmera digital XL2 CANNON, incluindo monitor e tripé, com operador de câmera e assistente;b) Sete diárias de equipamento de iluminação, com técnico e assistente;c) Dez horas de ilha de copiagem para transcrição do material bruto para DVD, para decupagem;d) Quarenta horas de ilha de edição não-linear final CUT Pro HD da Machintosh, com editor.

Ao art. 27 – acrescenta-se o item VI:

VI. Proposta de Orçamento: R$ 20.000,00 (Anexo VII deste Edital).

Onde lê-se:
Art. 29 - A (o) realizadora (o) cederá à Secretaria Especial da Mulher, e a FUNDARPE, sem ônus e sem exclusividade, os direitos de exibição do documentário exclusivamente para a sua utilização nos segmentos de televisões públicas e estatais brasileiras e nos canais básicos de utilização gratuita de televisão por assinatura, destinados à educação e cultura, em canais de TVs comerciais em até um minuto, desde que para fins institucionais, nos estabelecimentos educacionais de 1º, 2º e 3º graus públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias e por intermédio do site institucional, em trechos de até três minutos, com a finalidade exclusiva de divulgação.

Leia-se:
Art. 29 - A (o) realizadora (o) cederá à Secretaria Especial da Mulher, e a FUNDARPE, e a FUNDAJ, sem ônus e sem exclusividade, os direitos de exibição do documentário exclusivamente para a sua utilização nos segmentos de televisões públicas e estatais brasileiras e nos canais básicos de utilização gratuita de televisão por assinatura, destinados à educação e cultura, em canais de TVs comerciais em até um minuto, desde que para fins institucionais, nos estabelecimentos educacionais de 1º, 2º e 3º graus públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias e por intermédio do site institucional, em trechos de até três minutos, com a finalidade exclusiva de divulgação.

Onde lê-se:
Art. 31 - A Secretaria Especial da Mulher, a FUNDARPE, e os demais parceiros do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero deverão ter suas logomarcas na abertura do documentário, sob chancela “Apresenta”, em todo o material de divulgação do concurso, assim como nos créditos do documentário vencedor na edição deste ano, de forma padronizada e exclusiva, devendo o vídeo ser submetido previamente à coordenação geral do Prêmio, antes do pré-lançamento.

Leia-se:
Art. 31 - A Secretaria Especial da Mulher, a FUNDARPE, a FUNDAJ e os demais parceiros do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero deverão ter suas logomarcas na abertura do documentário, sob chancela “Apresenta”, em todo o material de divulgação do concurso, assim como nos créditos do documentário vencedor na edição deste ano, de forma padronizada e exclusiva, devendo o vídeo ser submetido previamente à coordenação geral do Prêmio, antes do pré-lançamento.


Onde Lê-se:
Art. 32 - Nos créditos finais do documentário deverá constar, obrigatoriamente, a Secretaria Especial da Mulher, a FUNDARPE e os demais parceiros do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero na qualidade de promotores e organizadores do concurso, de forma padronizada pelas Instituições.


Leia-se:
Art. 32 - Nos créditos finais do documentário deverá constar, obrigatoriamente, a Secretaria Especial da Mulher, a FUNDARPE, a FUNDAJ e os demais parceiros do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero na qualidade de promotores e organizadores do concurso, de forma padronizada pelas Instituições.


Ao art. 36 – acrescenta-se os itens III e IV:

III – A/o realizadora (o) responsável poderá efetuar a contratação de outros técnicos para operar os equipamentos da Massangana Multimídia Produções, desde que:a) Ofereça comprovação da atuação profissional dos citados técnicos na área;b) Seja efetuada a aprovação prévia do profissional pela Massangana Multimídia Produções;c) Todos os custos da contratação sejam exclusivamente da produtora responsável.IV Durante as gravações, os equipamentos da Fundação Joaquim Nabuco deverão ser obrigatoriamente acompanhados por pelo menos um técnico da própria Massangana Multimídia Produções, ficando os custos com seguro do equipamento e toda e qualquer despesa de produção a cargo da/do vencedora (o) do concurso.


Ao Art. 38 acrescenta-se parágrafo único:

Parágrafo Único – O descumprimento do prazo, conforme o estabelecido no caput deste artigo obriga a (o) vencedora (o) a devolver o prêmio recebido, com valores atualizados e os encargos previstos na legislação vigente.



Inscrição do Prêmio



As inscrições para o concurso são gratuitas e serão realizadas no período de 11/08/2008 a 31/10/2008. a ficha para a inscrição e o edital completo estão disponíveis no endereço
http://agil.facepe.br, nas escolas estaduais e secretarias de educação dos municípios.




sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Colégio Boa Viagem faz homenagem ao ganhador do Prêmio Naíde Teodósio 2007

Os(as) alunos(as) das oitavas séries do ensino fundamental do Colégio Boa Viagem fizeram uma homenagem ao centenário da morte do escritor Machado de Assis com a encenação da peça teatral Dom Casmurro. O evento foi realizado na última quinta-feira (14.08), às 19h, no teatro da Universidade Federal de Pernambuco.

O Colégio Boa Viagem aproveitou a ocasião para homenagear o aluno Roberto Corrêa Scienza, autor da redação “Direito de ser mulher”. O texto, lido na íntegra por 12 alunas da unidade ensino, foi ganhador da primeira edição do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero.

A Secretária da Mulher de Pernambuco, Cristina Buarque, compareceu ao evento. Segundo ela, “iniciativas como essa são fundamentais para fomentar o debate crítico sobre as relações de gênero nos espaços de educação formal”.

Confira abaixo a redação na íntegra:

Direito de ser mulher
Roberto Corrêa Scienza – Colégio Boa Viagem/RECIFE

A preocupação com a violência acometida contra a mulher ganhou espaço na discussão de vários segmentos sociais. Tornou-se debate político de ONGs, de associações, nas universidades e nos discursos políticos. Entretanto, pouco se viu de efetivo.

Entre os vários projetos elaborados com o intuito de reduzir a violência doméstica, muitos foram abandonados, por falta de conscientização da sociedade, ainda com valores machistas e que velam os abusos cometidos dentro dos lares.

Um exemplo disso pode ser constatado na recomendação do Conselho Nacional da Justiça, que sugere a criação de juizados de violência sexista. Todavia, as penas aplicadas contra os agressores conjugais são tão irrelevantes que não os intimidam em rescindir em seus crimes. Num país onde a impunidade é banal, a agressão intra-familiar parece não causar impacto e nem indignação.

Nem mesmo os índices assustadores apresentados por uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo, em 2005, de que pelo menos 43% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência, parecem impressionar.

Podemos elencar inúmeras conquistas que as mulheres obtiveram ao longo da história. Direito ao voto, ao trabalho, à educação e tantas outras batalhas vencidas no caminho para a cidadania.
As mulheres conseguiram quebrar alguns tabus impostos pela sociedade, pelo menos quando nas ruas, aos olhos de todos. Entretanto, nem sempre obtêm êxito dentro das próprias paredes de suas casas, onde deveriam encontrar apoio e respeito.

Os grandes homens da história, sejam heróis ou vilões, tiveram ao seu lado mulheres maiores ainda. Quem não se lembra de Anita Garibaldi, Maria Bonita, Olga Benário? Essas mulheres entraram para a história, ao lado dos seus companheiros, lutando corajosamente contra a violência do mundo, contra as injustiças sociais ou por seus ideais.

O médico Bianor Teodósio, com certeza, foi um exemplo desses homens que tiveram uma grande mulher ao seu lado. A pernambucana Naíde Teodósio, também médica, viveu ao lado de seu companheiro, lutando por mais dignidade e saúde para as mulheres de sua terra. Hoje, empresta seu exemplo de vida aos jovens que ainda têm tantas batalhas pela frente.

A história registra os exemplos desses grandes homens e suas magníficas mulheres. Porém, um número muito maior de homens, nem tão “grandes” assim, que não entra nem nos registros da história e, infelizmente, nem nos policiais, cala a voz de suas grandes mulheres com a força das mãos estúpidas, diariamente.

Talvez, para o sexo masculino, seja difícil entender o medo, a humilhação, a vergonha das mulheres que sofrem a violência doméstica. Mas, com certeza, é fácil perceber a covardia e a ausência de caráter dos homens que cometem a violência contra suas mulheres.

Solução para acabar com a violência doméstica? Os políticos, as ONGs, as autoridades policiais e a sociedade, de maneira geral, atribuem a falta de denúncia das próprias mulheres agredidas como um dos fatores fundamentais para continuidade do problema.

Será que a sociedade não consegue perceber que a falta de “voz” dessas mulheres é que faz com que elas não consigam denunciar seus agressores?

Dar voz a elas não significa, apenas, mulheres registrarem um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher. Dar voz é dar acesso à educação, à saúde, ao trabalho. Dar voz é dar o direito a ela de ser mulher.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Edital Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero - Ano II

Seleção pública destinada a premiar estudos de gênero, observando a diversidade de classe social, raça e etnia das mulheres no território pernambucano, nas seguintes categorias: 06 (seis) artigos científicos, 10 (dez) relatos de experiência, 10 (dez) redações e 01 (um) roteiro para documentário de curta-metragem digital, tudo conforme disposto no Art. 52, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições estabelecidas neste Edital.

Capítulo I – Das Disposições Gerais

Art. 1º – A Secretaria Especial da Mulher, a Secretaria de Educação, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – Facepe, a Companhia Editora de Pernambuco – Cepe e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, em conformidade com o Protocolo de Intenções assinado em 01/07/2008, tornam público o lançamento do presente Edital e convidam estudantes de pós-graduação, graduação e do ensino médio; professoras e professores do ensino médio, a apresentar redações, artigos científicos, relatos de experiência e roteiro para vídeo documentário de curta metragem digital, de acordo com as prioridades, condições e linhas temáticas definidas neste Edital.

Capítulo II – Da Coordenação e Comissão Organizadora
Art. 2º - A coordenação do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero – Ano II é de responsabilidade da Secretaria Especial da Mulher. A comissão organizadora é constituída pela Secretaria Especial da Mulher, Secretaria de Educação, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – Facepe, Companhia Editora de Pernambuco – Cepe e Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe.
Capítulo III – Do Objetivo
Art. 3° - O presente Edital tem por objetivo estimular e fortalecer a produção crítica de conhecimentos sobre as relações de gênero, contribuindo para a promoção dos direitos das mulheres em sua diversidade, através de pesquisas e estudos que busquem contemplar as dimensões de raça, etnia e classe social.

Capítulo IV – Dos Temas

Art. 4º - O Concurso de Redações e Artigos Científicos, em sua segunda edição, na área das relações de gênero, mulheres e feminismos abordará os temas deste campo, contemplando as interseções de raça, etnia e classe social:
I. Violência doméstica e sexista;
II. Inserção das mulheres nos espaços de poder;
III. Mulher e meio ambiente;
IV. Mulher e cultura;
V. Agricultoras familiares e reforma agrária;
VI. Feminização da AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis;
VII. A participação da mulher negra na formação da sociedade pernambucana;
VIII. A participação da mulher indígena na formação da sociedade pernambucana.

Capítulo V – Do Público

Art. 5º – Poderão participar:

I. Estudantes de pós-graduação - regularmente matriculadas (os) em cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, reconhecidos pela CAPES, no Estado de Pernambuco;
II. Estudantes de graduação - regularmente matriculadas (os) em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, no Estado de Pernambuco;
III. Estudantes do ensino médio - regularmente matriculadas (os) em escolas públicas ou privadas e em escolas técnicas de nível médio, reconhecidas pelo MEC, no Estado de Pernambuco;
IV. Professoras e professores do ensino médio - pertencentes ao quadro de escolas públicas ou privadas e de escolas técnicas de nível médio, reconhecidas pelo MEC, no Estado de Pernambuco.
Capítulo VI – Das Modalidades
Art. 6º - O Prêmio será atribuído em 07 (sete) modalidades:

I. Modalidade estudante de pós-graduação: serão premiados os 3 (três) melhores artigos científicos;
II. Modalidade estudante de graduação: serão premiados os 3 (três) melhores artigos científicos;
III. Modalidade estudante de graduação da área de comunicação social: será premiado o melhor roteiro para vídeo documentário digital;
IV. Modalidade estudante do ensino médio: serão premiadas as 10 (dez) melhores redações;
V. Modalidade professor e professora do ensino médio: serão premiados os 10 (dez) melhores relatos de experiência;VI. Modalidade mérito institucional: receberão diploma de reconhecimento institucional a Universidade e Escola com maior número de inscrições aceitas de cada uma das seguintes regiões do Estado: Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão.
VII. Menção honrosa: na categoria redação 02 (duas) serão publicadas no Livro do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero – Ano II, com o título de menção honrosa.

Capítulo VII – Da Premiação
Art. 7º – As premiações terão por referência os seguintes valores:
I. Modalidade estudante de pós-graduação: R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada uma das 3 (três) candidaturas selecionadas. II. Modalidade estudante de graduação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma das 3 (três) candidaturas selecionadas. III. Modalidade roteiro para documentário de curta metragem digital: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para 01(uma) única candidatura premiada, que deverão, obrigatoriamente, ser investidos na produção do vídeo documentário, em conformidade com os itens descritos no anexo VI do presente edital.IV. Modalidade Estudante do Ensino Médio: 01 Computador (CPU, monitor LCD, teclado, mouse, caixa de som e estabilizador) com sistema operacional instalado e uma impressora, para cada uma das dez candidaturas selecionadas.
V. Modalidade Professora e Professor do Ensino Médio: 01 LAPTOP com sistema operacional instalado e impressora multifuncional, para cada uma das dez candidaturas selecionadas.
VI. Modalidade Mérito Institucional: será concedido diploma de reconhecimento institucional para a Universidade e Escola com maior número de inscrições aceitas de cada uma das seguintes regiões do Estado: Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão.

PARÁGRAFO ÚNICO: SOBRE O VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS INCIDIRÃO ENCARGOS SOCIAIS E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

Capítulo VIII - Das Inscrições

Art. 8º – As inscrições para o concurso são gratuitas e serão realizadas no período de 11/08/2008 a 31/10/2008. A Ficha para a inscrição está disponível no endereço: http://agil.facepe.br, nas escolas estaduais e secretarias de educação dos municípios.

Art. 9º - Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico). As redações, os artigos científicos, os relatos de experiência e o roteiro para vídeo documentário de curta metragem digital não poderão ser manuscritos.

Art. 10 - As documentações e inscrições enviadas após o dia 31/10/2008 não serão aceitas. Para efeitos de comprovação, será considerada a data do carimbo dos Correios.

Art. 11 - Em todas as categorias da premiação cada participante poderá inscrever somente um trabalho, e este deverá ser individual e inédito.

Art. 12 - As inscrições com dados, informações e documentações falhas e/ou incompletas, ou ainda fora do formato exigido para cada uma das categorias, não serão aceitas.

Art. 13 - O ato de inscrição implica na aceitação irrestrita, pelo concorrente, de todas as condições constantes neste edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com as normas aqui descriminadas.

Art. 14 - Após divulgação do Resultado Final as pessoas agraciadas com o Prêmio deverão comprovar a matrícula e/ou vínculo com as respectivas escolas e instituições de ensino, enviando cópia do comprovante de matrícula ou declaração devidamente assinada e carimbada pela instituição.

Parágrafo Único – Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido, conforme previsto nos arts. 10 e 12 deste edital.

Capítulo IX – Das Inscrições na modalidade estudante de pós-graduação

Art. 15- Estudantes de pós-graduação deverão fazer as inscrições pela internet no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php. Para a inscrição nesta modalidade, exige-se:

I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php;
II. Currículo atualizado, no ano de 2008, na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br.index.htm) e anexado no processo de inscrição;
III. Artigo científico completo, sem identificação de autoria, com o máximo de 20 páginas sobre o tema proposto, contendo: título, introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa, discussão, conclusões e referências bibliográficas (segundo as regras estabelecidas no ANEXO I deste edital).
IV. Os artigos científicos devem ser apresentados em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm;
V. Em folha separada do artigo, com o máximo de 30 linhas, enviar título, resumo do trabalho e as palavras-chave (até cinco), autoria, instituição e professor ou professora orientadora, se houver;
VII. Não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa;

Parágrafo Único: Só serão encaminhados à Comissão Julgadora os artigos científicos que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas.

Capítulo X - Das inscrições na modalidade estudante de graduação

Art. 16 - Estudantes de graduação deverão fazer as inscrições pela internet no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php. Para a inscrição nesta modalidade, exige-se:

I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php;
II. Currículo atualizado, no ano de 2008, na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/index.htm) e anexado no processo de inscrição;
III. Artigo científico completo, sem identificação de autoria, com o máximo de 15 páginas, sobre o tema proposto contendo: título, introdução, objetivos, metodologia, resultados da pesquisa, discussão, conclusões e referências bibliográficas (segundo as regras estabelecidas no ANEXO I deste edital);
IV. Os artigos científicos devem ser apresentados em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm (para citações consultar o anexo I deste Edital).
V. Em folha separada do artigo, com o máximo de 30 linhas, enviar título, resumo do trabalho e as palavras-chave (até cinco), autoria, instituição, professor ou professora orientadora, se houver;
VI. Não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa;

Parágrafo Único: Só serão encaminhados à Comissão Julgadora os artigos científicos que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas.
Capítulo XI - Das inscrições na modalidade estudante do ensino médio

Art. 17 - Estudantes do ensino médio poderão fazer as inscrições pela internet no endereço: http://agil.facepe.br ou pelos Correios.

Art. 18 – Para inscrições realizadas pela internet no endereço: http://agil.facepe.br, exige-se:

I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php
II. Redação, sem identificação de autoria, com o mínimo de 2 (duas) páginas e o máximo de 4 (quatro) páginas, sobre o tema proposto contendo: introdução, desenvolvimento e conclusão estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos;
III. As redações devem ser apresentadas em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm;
IV. Em folha separada, enviar o nome da/do autora (o), tema; escola (indicar endereço e telefone da escola), nome do professor ou professora que orientou a redação, se houver, enviado em folha separada;

Parágrafo Único: Só serão encaminhados à Comissão Julgadora as redações que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas.

Art. 19 - Das inscrições realizadas nos Correios, exige-se:

I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br ou nas escolas e secretarias de educação municipais.
II. Redação, sem identificação de autoria, com o mínimo de 2 (duas) páginas e o máximo de 4 (quatro) páginas, sobre o tema proposto contendo: introdução, desenvolvimento e conclusão estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos.
III. As redações devem ser apresentadas em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento 1,5 cm;
IV. Autoria, tema; escola (indicar endereço e telefone da escola), nome do professor ou professora que orientou a redação, se houver, enviado em folha separada;
V. As pessoas deverão encaminhar, em envelope fechado, a ficha de inscrição devidamente preenchida, 01 (uma) cópia da redação impressa junto com uma cópia salva em CD ou disquete, até o dia 31/10/2008, para o endereço abaixo discriminado:

Prêmio Naíde TeodósioModalidade: Estudante do Ensino MédioFACEPE – Rua Benfica, 150 - Madalena – Recife-PECEP: 50720-001

Parágrafo Único: Para efeitos de comprovação, será considerada a data do carimbo dos Correios.

Art. 20 – Estudantes do Ensino Médio devem escolher uma única forma de realizar as inscrições. Se, para uma mesma candidatura, houver mais de uma inscrição efetivada, será considerada somente a de data mais recente ou, se for o caso, a de horário mais recente.

Parágrafo Único: Só serão encaminhadas à Comissão Julgadora as redações que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas. O não encaminhamento de cópia da redação salva em CD ou disquete desclassifica a candidatura.
Capítulo XII – Das inscrições na modalidade professora e professor do ensino médio

Art. 21 – As professoras e os professores do ensino médio poderão fazer as inscrições pela internet no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php ou pelos Correios.

Art. 22 – Para as inscrições realizadas pela internet no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php, exige-se:
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php;
II. Relato de experiência, sem identificação de autoria, com o máximo de 08 páginas, sobre o tema proposto contendo: título, introdução, objetivos, o problema e seu contexto, a solução adotada, conclusões e referências bibliográficas (segundo as regras estabelecidas no anexo I deste edital);III. Resumo do relato de experiência e as palavras-chave (até cinco), enviado em folha separada, com o máximo de 30 linhas, com o nome da (o) candidata (o), o título do trabalho, e a escola na qual trabalha;
IV. Os relatos de experiência devem ser apresentados em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm.

Art. 23 – Para as inscrições realizadas pelos Correios, exige-se:
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no endereço: http://agil.facepe.br/cadastro.php ou na secretarias de educação dos municípios.
II. Relato de experiência, sem identificação de autoria, com o máximo de 08 páginas, sobre o tema proposto contendo: título, introdução, objetivos, o problema e seu contexto, a solução adotada, conclusões e referências bibliográficas (segundo as regras estabelecidas no anexo I deste edital);III. Resumo do relato de experiência e as palavras-chave (até cinco), enviado em folha separada, máximo de 30 linhas, com o nome da (o) candidata (o), o título do trabalho, escola na qual trabalha;
IV. Os relatos de experiência devem ser apresentados em arquivo tipo PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e para citações de mais de três linhas: 11; margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm.

As pessoas concorrentes deverão encaminhar, em envelope fechado, a ficha de inscrição devidamente preenchida, 01 (uma) cópia do relato de experiência impressa junto com uma cópia salva em CD ou disquete, até o dia 31/10/2008, para o endereço abaixo discriminado:

Prêmio Naíde TeodósioModalidade: Professora (o) do Ensino MédioFACEPE – Rua Benfica, 150 - Madalena – Recife-PECEP: 50720-001

Parágrafo Único: Para efeitos de comprovação, será considerada a data do carimbo dos Correios.

Art. 24 – As professoras e os professores do Ensino Médio devem escolher uma única forma de realizar as inscrições. Se, para uma mesma candidatura, houver mais de uma inscrição efetivada, será considerada somente a de data mais recente ou, se for o caso, a de horário mais recente.

Parágrafo Único: Só serão encaminhadas à Comissão Julgadora os relatos de experiência que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas. O não encaminhamento de cópia do relato de experiência salva em CD ou disquete desclassifica a candidatura.

Capítulo XIII – Das inscrições na categoria roteiro para documentário de curta metragem digital

Art. 25 - As (os) concorrentes na categoria roteiro para documentário de curta metragem digital deverão realizar suas inscrições exclusivamente pelos Correios, até o dia 31/10/2008, para o seguinte endereço:
Prêmio Naíde TeodósioModalidade: Estudante de graduação da área de comunicação socialFACEPE – Rua Benfica, 150 - Madalena – Recife-PECEP: 50720-001.

Parágrafo Único: Para efeitos de comprovação, será considerada a data do carimbo dos Correios.

Art. 26 - Para a inscrição nesta modalidade, exige-se:

A inscrição do projeto deve ser efetuada via Correios, encaminhada para o endereço indicado acima, devendo constar nos envelopes:


I. Envelope Nº 01: Projeto Técnico, (Sugestão de estrutura do roteiro no ANEXO III deste Edital) contendo 05 (cinco) vias, sem identificação de autoria;
II. Envelope Nº 02: destinado à ficha de inscrição (ANEXO II deste Edital) e
Documentação de Habilitação, conforme art. 24 deste Edital, que será aberto ao término do prazo de inscrições para conferência da documentação;
III. O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens:

a) Título do Projeto e Pseudônimo da/do autora (o);

b) Resumo do documentário (máximo: 10 linhas com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento 1,5 cm), explicitando a idéia cinematográfica/audiovisual do projeto de documentário. Esta idéia deve conter em si uma visão original sobre a temática abordada;

c) Justificativa para a estratégia de abordagem do tema (máximo: uma página com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman; tamanho da fonte – corpo: 12 e margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm), descrevendo como será realizado o documentário. Quem serão as/os principais entrevistadas e/ou personagens do documentário, expressões artísticas e/ou culturais, bens materiais e/ou imateriais, arquivos, etc;

d) Proposta narrativa e estética do documentário (máximo: duas páginas com a seguinte formatação: página – tamanho A4; fonte – Times New Roman ; tamanho da fonte – corpo: 12 e margens – superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e espaçamento entre linhas de 1,5 cm), descrevendo de que maneira a/o documentarista abordará o tema; como serão estabelecidas a relação com a câmera e a construção da narrativa e das imagens. Não se trata da descrição do tema ou de sua importância, mas de como a(o) proponente pretende desenvolver a sua idéia e o que deve apresentar como resultado enquanto obra cinematográfica / audiovisual. Ao descrever a proposta, a(o) proponente pode apontar documentários de seu conhecimento e/ou outras referências que tenham proposta semelhante;

Parágrafo Único: Só serão encaminhados à Comissão Julgadora os projetos de roteiro para documentário de curta metragem digital que estiverem de acordo com as especificações acima mencionadas.

Art. 27 - Serão consideradas habilitadas as/os candidatas (os) que apresentarem as seguintes documentações de habilitação:

I. Declaração de Compromisso (ANEXO IV deste Edital) da/do concorrente de que o valor do Prêmio será destinado à produção do vídeo, assinada com firma reconhecida em cartório; e
II. Currículo resumido da/do concorrente, com no máximo uma lauda; e
III. Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF; e
IV. Declaração formal e expressa (ANEXO V deste Edital) de que o projeto apresentado é inédito, informando estar de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora, quanto aos resultados da seleção, assinada com firma reconhecida em cartório.

Capítulo XIV – Dos Direitos Autorais, Créditos de Participação e Divulgação do Documentário

Art. 28 - O direito autoral do documentário será de propriedade da/do
realizadora (o), sendo esta/este também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos.

Art. 29 - A (o) realizadora (o) cederá à Secretaria Especial da Mulher, e a FUNDARPE, sem ônus e sem exclusividade, os direitos de exibição do documentário exclusivamente para a sua utilização nos segmentos de televisões públicas e estatais brasileiras e nos canais básicos de utilização gratuita de televisão por assinatura, destinados à educação e cultura, em canais de TVs comerciais em até um minuto, desde que para fins institucionais, nos estabelecimentos educacionais de 1º, 2º e 3º graus públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias e por intermédio do site institucional, em trechos de até três minutos, com a finalidade exclusiva de divulgação.

Art. 30 - A Secretaria Especial da Mulher poderá utilizar, sem ônus, imagens e trechos do vídeo e do making of, com a finalidade exclusiva de registro das atividades institucionais ou para uso em suas campanhas de comunicação.

Art. 31 - A Secretaria Especial da Mulher, a FUNDARPE e os demais parceiros do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero deverão ter suas logomarcas na abertura do documentário, sob chancela “Apresenta”, em todo o material de divulgação do concurso, assim como nos créditos do documentário vencedor na edição deste ano, de forma padronizada e exclusiva, devendo o vídeo ser submetido previamente à coordenação geral do Prêmio, antes do pré-lançamento.

Art. 32 - Nos créditos finais do documentário deverá constar, obrigatoriamente, a Secretaria Especial da Mulher, a FUNDARPE e os demais parceiros do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero na qualidade de promotores e organizadores do concurso, de forma padronizada pelas Instituições.

Art. 33 - Demais empresas e instituições terão crédito final nas peças de comunicação e nas fichas técnicas do filme, sob a chancela “Apoio Cultural” ou “Colaboração”, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores à da Secretaria Especial da Mulher e dos demais parceiros do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero.

Art. 34 - A (o) realizadora (o) do documentário premiado deverá mencionar, nas entrevistas concedidas, que o vídeo é resultado do Concurso Naíde Teodósio de Estudos de Gênero promovido pela Secretaria Especial da Mulher do Estado de Pernambuco.

Art. 35 - A Secretaria Especial da Mulher terá direito a realizar um evento de Premiação e pré-lançamento do vídeo, em local indicado pela Instituição, com a presença do/da ganhador(a).

Capítulo XV – Disposições Gerais Referentes ao roteiro para documentário de curta metragem digital

Art. 36 - Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

I. Documentário de Curta-Metragem Digital é aquele cuja duração encontra-se estimada entre 15 e 26 minutos, sendo impresso e apresentado em formato Mini DV, podendo no processo de realização serem empregados formatos e suportes diversos de captação de imagem;
II. A liberação do prêmio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será efetuada diretamente pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, a candidatura premiada no concurso, somente após a homologação dos resultados, assinatura do contrato e apresentação da documentação exigida neste Edital devidamente regularizada.

Art. 37 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Especial da Mulher, ouvindo a Comissão Julgadora.

Art. 38 – A pessoas vencedoras deverão entregar duas cópias em Mini DV dos
documentários prontos, a título de doação, à Secretaria Especial da Mulher até o dia 30 de outubro de 2009.

Capítulo XVI – Análise e seleção dos trabalhos
Art. 39 - A análise e o julgamento dos trabalhos obedecerão aos seguintes procedimentos:

I. Análise preliminar dos trabalhos realizada pela FACEPE, Secretaria Especial da Mulher e Secretaria de Educação para enquadramento e homologação das inscrições, observando as exigências contidas neste edital de acordo com a modalidade na qual a (o) candidata (o) está se inscrevendo;
II. Análise, pela comissão de pareceristas, formada por profissionais que trabalham com as questões de Gênero, para as modalidades estudante de pós-graduação, graduação, professora e professor do ensino médio, que pontuará os trabalhos conforme art. 40 e art. 42 do presente Edital.III. Do total de trabalhos analisados pela comissão de pareceiristas, serão selecionados os 20 trabalhos mais bem pontuados por modalidade, estes trabalhos selecionados serão analisados pela Comissão Julgadora que definirá, em plenária, os trabalhos a serem premiados.
IV. Análise e Julgamento das redações referentes à modalidade estudante de ensino médio, serão efetuadas pela Comissão Julgadora que pontuará os trabalhos de acordo com o art. 41 do presente edital.
V. Do total de inscrições aceitas serão selecionadas as 30 redações mais bem pontuadas. A Comissão Julgadora definirá em plenária as 10 redações a serem premiadas e as duas que receberão menção honrosa.
VI. A análise e julgamento dos roteiros de documentário de curta metragem digital serão efetuadas por uma Comissão Julgadora formada por profissionais da área de comunicação social, que pontuará os trabalhos de acordo com o art. 43 do presente edital.

Capítulo XVII - Dos Critérios de Julgamento dos Trabalhos

Art. 40 - Os artigos científicos das modalidades estudante de pós-graduação e graduação serão analisados pela Comissão julgadora observando os seguintes critérios:

I. Originalidade da abordagem, relevância do tema e utilização da categoria gênero;
II. Adequação da análise teórica e metodológica empregada;
III. Contribuição ao conhecimento sobre o assunto;
IV. Coerência do texto quanto ao conteúdo e forma de apresentação;
V. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa.

Art. 41 - As redações inscritas na modalidade Estudante do Ensino Médio serão analisadas pela Comissão Julgadora observando os seguintes critérios:

I. Tema relevante e problematizado a partir do enfoque de gênero de forma consistente;
II. Construção do texto quanto à abordagem do tema e coesão dos objetivos: originalidade e criatividade;
III. Coerência do texto quanto à apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão, estabelecendo conexões lógicas entre os argumentos.
IV. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa.

Art. 42 - Os Relatos de Experiência na modalidade Professora e Professor do Ensino Médio serão analisadas pela Comissão Julgadora observando os seguintes critérios:

I. Qualidade do texto quanto ao conteúdo e a coesão dos objetivos; identificação consistente do relato de experiência com as questões de gênero;
II. Coerência do texto quanto à introdução, desenvolvimento e conclusão;
III. Clareza, concisão e enquadramento às normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa

Art. 43 - Os roteiros para documentário de curta metragem digital na modalidade Estudante de Graduação na área de Comunicação Social serão analisados pela Comissão Julgadora observando os seguintes critérios:

I. Visão original sobre a temática abordada e identificação consistente do tema com as questões de gênero;
II. Coerência do texto do roteiro quanto à estratégia, abordagem do tema e dos caminhos metodológicos;
III. Construção da proposta relacionada com a narrativa estética do documentário.


Capítulo XVIII - Da Comissão Julgadora

Art. 44 – A constituição da Comissão Julgadora será definida e dividida de acordo com as modalidades deste Edital. Para cada modalidade haverá uma subcomissão e uma coordenação.

Art. 45 – A Comissão Julgadora será constituída por profissionais ligados as áreas temáticas constantes no capítulo IV, que julgarão os trabalhos na forma deste Edital. Para a modalidade estudantes de graduação em comunicação social, também haverá indicação de profissionais da área de comunicação social.
Art. 46 - A Comissão Julgadora será indicada pelas instituições promotoras.
Art. 47 - As subcomissões poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que estejam presentes as respectivas Coordenações.
Parágrafo Único: Profissionais integrantes da Comissão Julgadora não poderão ter orientandas (os) concorrendo a este Prêmio.
Capítulo XIX – Do Resultado do Julgamento
Art. 48 – A relação das pessoas premiadas no Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero/ano II será divulgada a partir de fevereiro de 2009 no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site www.facepe.br.

Art. 49 – Caso as pessoas concorrentes tenham justificativa e desejem contestar o resultado do julgamento do seu trabalho, a FACEPE e a Secretaria Especial da Mulher receberão o recurso, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado.

Capítulo XX – Do Cronograma

04 de agosto de 2008: Publicação do edital no Diário Oficial do Estado;
11 de agosto a 31 de outubro de 2008: Inscrições;
Novembro de 2008: Divulgação das inscrições aceitas no Diário Oficial do Estado e no site www.facepe.br;
Novembro a Dezembro de 2008: Análise e o Julgamento dos trabalhos;
Fevereiro de 2009: Divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado e no site www.facepe.br;
Março de 2009: cerimônia de entrega da premiação.

Capítulo XXI - Das Considerações Finais
Art. 50 - As/os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, dos trabalhos selecionados, no todo, em parte ou em texto resumido pelo (a) autor(a), em formato a ser definido.
Parágrafo Único: As pessoas agraciadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza e serão convidadas a comparecer ao evento de entrega do Prêmio, a ocorrer no mês de março de 2009, em solenidade pública na cidade de Recife, em local a ser definido.

Art. 51 – Os originais dos trabalhos premiados poderão sofrer pequenas adaptações que não alterem seu conteúdo, para fins de editoração. Os trabalhos serão submetidos à correção gramatical, ortográfica e de ABNT, quando necessário.
Art. 52 - As comissões julgadoras não divulgarão notas, nem estabelecerão ranking ou classificação das candidaturas premiadas.
Art. 53 - Os trabalhos e os documentos encaminhados não serão devolvidos.

Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, ouvidas as instituições promotoras.

Art. 55 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


Recife, 04 de agosto de 2008.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Mulheres foram responsáveis por 64% das inscrições na 1ª edição

Na sua primeira edição, o Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero recebeu um total de 260 trabalhos – 118 artigos científicos e 142 redações. As informações a seguir trazem um perfil desta participação.

1. Total de trabalhos recebidos por modalidade e sexo

Modalidade F M Total
Estudantes de pós-graduação 17 07 24
Estudantes de graduação 47 24 71
Professores de nível médio 10 13 23
Estudantes de ensino médio 92 50 142
Total 166 94 260

2. Total de trabalhos premiados por modalidade e sexo

Modalidade F M Total
Estudantes de pós-graduação 3 0 3
Estudantes de graduação 2 1 3
Professores de nível médio 3 2 5
Estudantes de ensino médio 5 5 10
Total 13 8 21

Em termos percentuais, percebe-se que a participação das mulheres foi de 64%, enquanto a dos homens foi de 36%.

O conjunto dos 260 trabalhos recebidos foi oriundo e 44 municípios pernambucanos, contemplando as regiões: Metropolitana, Mata, Agreste, Sertão e o São Francisco. Desses municípios, 11 tiveram trabalhos premiados, sendo eles: Recife, Olinda, Paulista, Nazaré da Mata, Ribeirão, Limoeiro, Floresta, Camaragibe, Petrolina, Tamandaré e Vitória de Santo Antão.

Todos os temas indicados para abordagem foram tratados pelos trabalhos, havendo uma prevalência em todas as modalidades para a questão da Violência Doméstica e Sexista, seguida de Mulher e Cultura, Mulher e Poder, Agricultoras Familiares e Reforma Agrária, e, por último, Mulher e Meio Ambiente.

A Modalidade Mérito Institucional conferiu diploma de reconhecimento para as Universidades e Escolas do Estado com o maior número de inscrições aceitas. As escolas contempladas foram: Escola Professora Jandira de Andrade Lima, de Limoeiro; Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão; Centro Experimental Clementino Coelho, de Petrolina; e, Colégio Boa Viagem, de Recife. As Universidades que mais inscreveram trabalhos foram Universidade Estadual de Pernambuco, campus Garanhuns; Universidade Federal de Pernambuco, campus Recife; e, a Universidade Federal Vale do São Francisco, campus Petrolina.

O número de municípios participantes e a diversidade dos temas abordados nas redações e artigos científicos revelam que a temática de gênero provoca o interesse dos mundos docente e discente, nas mais diferentes regiões do Estado, sinalizando, dessa maneira, para a pertinência e a importância de sua realização, como incentivador de construção de novos conceitos orientadores do cotidiano das relações públicas e privadas entre homens e mulheres.

segunda-feira, 28 de julho de 2008

O QUE É O PRÊMIO NAÍSE TEODÓSIO DE ESTUDOS DE GÊNEROS

Seleção Pública de Redações, Artigos Científicos, Relatos de Experiência e Roteiros de Vídeo Documentários para concorrer ao Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero ano II.

O Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero Ano II tem por objetivo o fortalecimento do debate crítico, nos espaços formais de ensino, sobre as desigualdades entre homens e mulheres, como forma de estimular a produção de conhecimentos a partir da categoria gênero.

O Prêmio é uma promoção do Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria Especial da Mulher em parceria com a Secretaria de Educação, a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente/Fundação de Amparo à Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco - Facepe, a Companhia Editora de Pernambuco – Cepe, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – fundarpe e Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Esta iniciativa atende à demanda do Governo de Pernambuco de consolidar uma política estadual para as mulheres, numa perspectiva de implementar campanhas educativas de combate a toda forma de discriminação, com o compromisso de promover e difundir o conhecimento no tocante às questões de gênero e reverter as concepções de desigualdades nas relações entre homens e mulheres.